Dra. Alini
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Não somos casados no papel: como comprovar a união estável

6 min de leitura Dra. Alini · OAB/RS 102.782

Viver junto há anos, ter filho em comum, dividir casa e conta — e ainda assim ouvir do INSS que o vínculo não foi comprovado. É uma das negativas que mais revolta, porque parece negar uma coisa óbvia. E a boa notícia é que costuma ser uma questão de prova, não de direito.

Companheira é dependente, sim

Comecemos pelo essencial: a companheira é dependente do segurado do INSS na mesma condição que a esposa. Não existe hierarquia entre casamento e união estável para efeito previdenciário. O que existe é uma diferença de prova: a esposa tem uma certidão; a companheira precisa demonstrar a união de outro jeito.

A dependência é presumida

Para cônjuge e companheira, a dependência econômica é presumida — não é preciso provar que você dependia financeiramente dele. O que precisa ser demonstrado é a existência da união, não a dependência.

Os dois anos que o INSS pede

Na prática administrativa, o INSS costuma exigir comprovação de dois anos de união estável. É a exigência que mais derruba pedido de companheira, especialmente em relacionamentos recentes ou que não deixaram rastro documental.

Um ponto importante: a via judicial trata esse requisito com mais flexibilidade que a via administrativa. Na Justiça é possível obter o benefício com união estável de prazo menor, desde que a união esteja demonstrada. Isso significa que uma negativa do INSS por tempo de união não é necessariamente o fim do assunto.

O que serve como prova

Não existe um documento único e obrigatório. O que se faz é reunir um conjunto que, somado, demonstra a vida em comum. Os que mais aparecem:

Documentos de peso

Documentos de apoio

O critério prático

Um documento sozinho raramente convence. Três ou quatro documentos de épocas diferentes, mostrando continuidade ao longo do tempo, valem mais do que dez documentos do mesmo mês. O que se demonstra é uma vida em comum que durou, não um instante.

Situações que aparecem com frequência

A união começou pouco antes da prisão

É o caso mais difícil, mas não é automaticamente perdido — sobretudo pela via judicial. Aqui a qualidade da prova importa mais do que em qualquer outra situação, e o registro de visita no presídio ganha peso, porque é posterior e oficial.

Ele já era casado com outra pessoa

Situação mais comum do que se imagina: separado de fato, sem divórcio formal. Isso não impede o reconhecimento da união estável, mas exige demonstrar que o casamento anterior já havia acabado de fato.

Sou ex-companheira

Se a união já havia terminado antes da prisão, a situação muda — a condição de dependente se avalia na data da prisão. Existem situações específicas envolvendo pensão alimentícia que merecem análise à parte. Veja quem pode receber.

Se você foi negada por isso

Negativa por vínculo não comprovado é, em geral, uma das mais reversíveis — porque o problema costuma estar no que foi apresentado, não no que existe. Muita gente entrega uma conta de luz e uma foto, sem saber que o registro de visita ao presídio e a certidão do filho estavam ali o tempo todo.

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Prova de união estável se constrói juntando documentos de épocas diferentes. São 7 perguntas rápidas para a equipe entender o seu caso.

Responder 7 perguntas rápidas
A
Dra. Alini
OAB/RS 102.782 · Direito Previdenciário

Conteúdo informativo, escrito para quem está tentando entender o próprio caso. Não é consulta nem parecer: as regras do auxílio-reclusão mudam conforme a data da prisão, e a mesma pergunta tem respostas diferentes para dois anos diferentes. Para saber o que vale no seu caso, é preciso ver os documentos.

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