Seu familiar está preso? Pode existir um benefício.
O INSS paga o auxílio-reclusão a quem dependia da
pessoa presa — e o pedido não depende de condenação.
Responda 7 perguntas rápidas: leva um ou dois minutos, e a equipe da
Dra. Alini analisa o seu caso. A análise final é sempre humana.
📋 Ver as quatro regras do benefício
1 · Regime fechado. Semiaberto e tornozeleira não dão
direito — mas não é preciso esperar a condenação: prisão provisória em
regime fechado já gera, e é onde o INSS mais erra.
2 · Ele precisava estar contribuindo. Carteira assinada
não é a única forma: MEI, autônomo e carnê valem igual.
3 · Vinte e quatro contribuições, só para prisões a
partir de 18/01/2019. Antes dessa data não há exigência de carência.
4 · Renda abaixo do teto do ano da prisão. Não existe
número único, e não é o último salário — é a média dos doze meses
anteriores. É isso que salva caso.
Conexão segura
Advogada · OAB/RS 102.782
Não pedimos documento
Só o seu nome e um contato, para a equipe conseguir te responder.
Antes de começar: como você se chama?
Só o primeiro nome já basta.
Escreve teu nome para eu continuar.
Você é dependente do recluso?
Escolha a opção que descreve o seu vínculo com a pessoa presa.
Você tem como comprovar a dependência econômica?
Para pais e filhos maiores, a lei exige comprovar que a pessoa presa
sustentava você.
O recluso contribuiu para o INSS antes de ser preso?
Carteira assinada, MEI, autônomo ou carnê — qualquer uma conta.
Qual o CPF do recluso?
🔎 Digite apenas os números. É com ele que a equipe consulta as
contribuições no sistema.
Faltou algum número — o CPF tem 11 dígitos.
Qual a data da prisão?
📅 É ela que define qual regra da lei vale para o caso.
Quando ele foi preso?
📅 O dia importa: a lei mudou em 18 de janeiro de
2019, e uma prisão de véspera segue a regra antiga. Se não lembrar o dia
exato, deixa em branco — mês e ano já bastam.
Escolhe pelo menos o ano para eu continuar.
Em qual regime o recluso está atualmente?
Você já ingressou com o pedido no INSS?
Me envie o número do protocolo ou a cópia do processo
Se tiver a carta do INSS, a foto dela vale mais que qualquer
resumo — é nela que está o motivo exato.
O recluso contribuiu por pelo menos 24 meses antes da prisão?
São cerca de 2 anos de contribuição, somando todos os períodos.
Qual a renda do recluso na época da prisão?
Quase lá. Para qual WhatsApp a equipe responde?
💬 É por aqui que o retorno chega — inclusive se esta página travar.
Faltou um número — DDD e o número, só isso.
⚠️ Já vá separando os documentos: RG e CPF dele, certidão de casamento
(ou de nascimento dos filhos), as carteiras de trabalho e o atestado de
reclusão — ou o número do processo criminal.
📋 Ver as respostas que você deu
O botão não abriu o WhatsApp? Acontece quando a página é aberta dentro do
TikTok ou do Instagram. Suas informações já chegaram — se quiser falar agora,
salve o número (51) 99247-7031.