Dra. Alini
Auxílio Reclusão

Blog  /  Baixa renda

Quanto ele podia ganhar: o limite muda todo ano, e vale o do ano da prisão

7 min de leitura Dra. Alini · OAB/RS 102.782

Este é o requisito que mais produz negativa injusta — não porque a lei seja injusta, mas porque a conta é feita errada com frequência. São dois erros, os dois simples de entender, e os dois capazes de derrubar um pedido que tinha direito.

Erro nº 1: usar o limite de hoje

A regra que quase ninguém aplica direito

O limite de renda que vale é o do ano em que a prisão aconteceu — não o do ano em que você está pedindo, nem o do ano em que está lendo isto.

Faz diferença real. Uma prisão de 2021 é avaliada pelo limite de 2021, ainda que o pedido só esteja sendo feito agora. Quem usa a tabela deste ano para um caso antigo erra a conta nos dois sentidos: às vezes descarta quem tinha direito, às vezes cria expectativa em quem não tinha.

Ano da prisãoLimite de rendaSalário mínimo do ano
2026R$ 1.980,38R$ 1.621,00
2025R$ 1.906,04R$ 1.518,00
2024R$ 1.819,26R$ 1.412,00
2023R$ 1.754,18R$ 1.320,00
2022R$ 1.655,98R$ 1.212,00
2021R$ 1.503,25R$ 1.100,00

Para prisões de anos anteriores, existe tabela própria de cada ano — o limite é atualizado periodicamente por portaria.

Erro nº 2: olhar o último salário

O segundo erro é ainda mais frequente, e é o que mais salva caso quando corrigido.

Não é o último salário

O que se compara com o limite é a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês da prisão — não o valor que ele recebia no último mês, nem o salário registrado na carteira.

Por que isso importa tanto: quase todo mundo que é preso teve um ano irregular antes. Meses de desemprego, meses parado, meses ganhando menos, trabalho que acabou. Cada mês fraco puxa a média para baixo — e a média é o número que conta.

Um exemplo do tipo de situação que aparece: alguém que ganhava acima do limite enquanto estava empregado, mas ficou vários meses sem renda antes da prisão. Olhando o último salário registrado, parece fora. Olhando a média dos 12 meses, pode estar dentro.

Se a sua negativa foi por renda, este é o ponto para conferir primeiro. É uma conta — e conta se refaz. Basta o extrato de contribuições, a data da prisão e a tabela do ano certo.

Perguntas que aparecem sempre

E se ele estava desempregado?

Meses sem contribuição entram na conta como ausência de salário de contribuição, o que tende a reduzir a média. Estar desempregado antes da prisão, portanto, costuma jogar a favor deste requisito específico — ainda que possa criar problema no requisito da qualidade de segurado. Veja o período de graça.

A minha renda conta?

Não. O limite é sobre a renda dele, o segurado preso — não sobre a renda da família nem sobre a sua. Você pode trabalhar, ter renda própria e continuar sendo dependente para efeito deste benefício.

Quantos dependentes mudam o limite?

Não mudam. O limite é o mesmo independentemente de quantos dependentes existem — um filho ou quatro filhos não alteram o valor de referência. O número de dependentes influencia como o benefício é dividido, não quem tem direito a ele. Veja como funciona o rateio.

E se ele recebia por fora?

O que entra na conta são os salários de contribuição — os valores sobre os quais houve recolhimento ao INSS. Renda informal não declarada, em regra, não compõe essa média.

Como refazer a conta

  1. Identifique o mês e ano exatos da prisão.
  2. Pegue o extrato de contribuições (CNIS) dele no Meu INSS.
  3. Separe os 12 meses anteriores ao mês da prisão.
  4. Calcule a média dos salários de contribuição desse período.
  5. Compare com o limite do ano da prisão, na tabela acima.

Se o resultado ficou perto do limite, vale uma conferência cuidadosa: valores lançados errado, décimo terceiro contado onde não devia e meses faltando são coisas que aparecem justamente nos casos de fronteira.

Quer que a Dra. Alini olhe o seu caso?

Se a negativa foi por renda, a conta pode ser refeita — e é o requisito que mais muda de resultado. São 7 perguntas rápidas para a equipe analisar.

Responder 7 perguntas rápidas
A
Dra. Alini
OAB/RS 102.782 · Direito Previdenciário

Conteúdo informativo, escrito para quem está tentando entender o próprio caso. Não é consulta nem parecer: as regras do auxílio-reclusão mudam conforme a data da prisão, e a mesma pergunta tem respostas diferentes para dois anos diferentes. Para saber o que vale no seu caso, é preciso ver os documentos.

Continue lendo