Dra. Alini
Auxílio Reclusão

Blog  /  Carência

Faltaram meses para a carência: como os 24 são contados de verdade

7 min de leitura Dra. Alini · OAB/RS 102.782

Tinha 22 de 24. Faltou um mês. Faltaram dois. Quem chega assim é diferente de quem chega sem entender nada: sabe exatamente o que o INSS disse, e a conta parece fechada contra você. Vale, mesmo assim, conferir a conta — porque ela tem mais peças do que aparece à primeira vista.

Primeiro: essa exigência nem sempre existiu

A carência de 24 contribuições no auxílio-reclusão é recente. Ela entrou com a mudança da lei em 2019, e existe uma data que separa dois mundos.

Prisão antes de 18/01/2019Prisão a partir de 18/01/2019
Não há exigência de carência. Basta a qualidade de segurado (mais os demais requisitos). 24 contribuições mensais, além da qualidade de segurado.

A data que vale é a da prisão — não a do pedido, não a da condenação. Alguém preso em 2018 e que só foi pedir o benefício agora continua sendo avaliado pela regra antiga, sem carência.

Se a sua negativa foi por carência e a prisão é anterior a 18/01/2019, esse é um ponto para verificar com atenção.

Vale a franqueza: hoje a grande maioria dos casos cai na regra nova. A regra antiga resolve poucos — mas para esses poucos, resolve inteiro.

O que conta como uma contribuição

Carência se conta em meses com contribuição, não em anos de trabalho nem em tempo de carteira. Alguns pontos que costumam mudar o número:

O que o sistema do INSS costuma não enxergar

É aqui que a conta muda com mais frequência. O CNIS — o extrato de contribuições — é alimentado por informações de terceiros, e ele erra. Coisas que existem mas podem não estar lá:

O que fazer com isso

Quando faltam poucos meses, o trabalho é o de garimpo: pegar o extrato, comparar com a carteira de trabalho, com as guias guardadas, com a memória da família — e procurar o mês que existe e não foi contado. Casos que faltam um ou dois meses são justamente os que mais mudam quando alguém confere.

Dá para pagar as contribuições que faltam?

Esta pergunta aparece muito, e a resposta precisa ser dada com cuidado, porque a resposta intuitiva está errada.

Pagar hoje contribuições atrasadas não costuma resolver. O que a lei exige é que a carência estivesse cumprida na data da prisão — recolher valores depois disso, em regra, não faz aparecer um requisito que não existia naquele momento. Já vimos famílias que pagaram do próprio bolso a diferença e foram negadas do mesmo jeito.

Isso não quer dizer que recolhimento em atraso nunca tenha efeito nenhum — há situações específicas em que contribuições referentes a períodos passados são aceitas. Mas é diferente de "pagar agora para completar a conta", e essa diferença custa dinheiro a quem não a conhece.

E quando a conta realmente não fecha?

Às vezes ela não fecha mesmo. Nesse caso, o mais útil é olhar os outros requisitos antes de encerrar o assunto — porque a família costuma parar no primeiro não e não verificar o resto. Vale conferir:

Quer que a Dra. Alini olhe o seu caso?

Quando faltam poucos meses, a diferença costuma estar num vínculo que o sistema não registrou. São 7 perguntas rápidas para a equipe entender o seu caso.

Responder 7 perguntas rápidas
A
Dra. Alini
OAB/RS 102.782 · Direito Previdenciário

Conteúdo informativo, escrito para quem está tentando entender o próprio caso. Não é consulta nem parecer: as regras do auxílio-reclusão mudam conforme a data da prisão, e a mesma pergunta tem respostas diferentes para dois anos diferentes. Para saber o que vale no seu caso, é preciso ver os documentos.

Continue lendo