Dra. Alini OAB/RS 102.782

Seu familiar está preso? Pode existir um benefício.

O INSS paga o auxílio-reclusão a quem dependia da pessoa presa — e o pedido não depende de condenação.

Responda 7 perguntas rápidas: leva um ou dois minutos, e a equipe da Dra. Alini analisa o seu caso. A análise final é sempre humana.

📋 Ver as quatro regras do benefício
1 · Regime fechado. Semiaberto e tornozeleira não dão direito — mas não é preciso esperar a condenação: prisão provisória em regime fechado já gera, e é onde o INSS mais erra.
2 · Ele precisava estar contribuindo. Carteira assinada não é a única forma: MEI, autônomo e carnê valem igual.
3 · Vinte e quatro contribuições, só para prisões a partir de 18/01/2019. Antes dessa data não há exigência de carência.
4 · Renda abaixo do teto do ano da prisão. Não existe número único, e não é o último salário — é a média dos doze meses anteriores. É isso que salva caso.
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Só o seu nome e um contato, para a equipe conseguir te responder.

Antes de começar: como você se chama?

Só o primeiro nome já basta.

Escreve teu nome para eu continuar.

Você é dependente do recluso?

Escolha a opção que descreve o seu vínculo com a pessoa presa.

Você tem como comprovar a dependência econômica?

Para pais e filhos maiores, a lei exige comprovar que a pessoa presa sustentava você.

O recluso contribuiu para o INSS antes de ser preso?

Carteira assinada, MEI, autônomo ou carnê — qualquer uma conta.

Qual o CPF do recluso?

🔎 Digite apenas os números. É com ele que a equipe consulta as contribuições no sistema.

Faltou algum número — o CPF tem 11 dígitos.

Qual a data da prisão?

📅 É ela que define qual regra da lei vale para o caso.

Quando ele foi preso?

📅 O dia importa: a lei mudou em 18 de janeiro de 2019, e uma prisão de véspera segue a regra antiga. Se não lembrar o dia exato, deixa em branco — mês e ano já bastam.

Escolhe pelo menos o ano para eu continuar.

Ele já tinha sido preso alguma outra vez?

Se já, muda o que a lei conta — e em alguns casos ajuda.

Em que ano foi?

Se foram várias, escreve os anos que você lembrar. Se não lembrar, deixa em branco.

E naquela vez, chegaram a receber o auxílio-reclusão?
Em qual regime o recluso está atualmente?
Você já ingressou com o pedido no INSS?
Me envie o número do protocolo ou a cópia do processo

Se tiver a carta do INSS, a foto dela vale mais que qualquer resumo — é nela que está o motivo exato.

O recluso contribuiu por pelo menos 24 meses antes da prisão?

São cerca de 2 anos de contribuição, somando todos os períodos.

Qual a renda do recluso na época da prisão?

Uma última coisa: você tem o CPF dele aí?

🔎 Com o CPF a Dra. Alini já consulta as contribuições no sistema antes de te responder — adianta bastante. Só os números.

Confere esse número — parece que faltou ou trocou algum dígito. Se estiver certo, é só tocar em Continuar de novo.

Quase lá. Para qual WhatsApp a equipe responde?

💬 É por aqui que o retorno chega — inclusive se esta página travar.

Faltou um número — DDD e o número, só isso.

📋 Ver as respostas que você deu